Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000643 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MOTIVO FUTIL MEIO INSIDIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250390613 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N368 ANO1987 PAG340 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver "motivo futil", para os efeitos da alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal, não basta que a reacção do agente seja desproporcionada ao condicionalismo que a despoletou. So o exame ponderado de todas as circunstancias pode determinar se o agente actuou ou não por motivo insignificante, sem valor. II - A expressão "meio insidioso", usado na alinea f) do n. 2 do citado artigo 132, contem um conceito amplo ou elastico por forma a abranger as hipoteses de uso de meio que, nas circunstancias concretas, revele a especial censurabilidade ou perversidade do agente que estão na base da qualificação do crime. Por conseguinte, so o apelo a essas circunstancias pode conduzir ao juiz, positivo ou negativo, sobre a verificação do requisito da agravação especial. | ||