Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039061
Nº Convencional: JSTJ00000643
Relator: MANSO PRETO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
MEIO INSIDIOSO
Nº do Documento: SJ198706250390613
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG340
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para haver "motivo futil", para os efeitos da alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal, não basta que a reacção do agente seja desproporcionada ao condicionalismo que a despoletou. So o exame ponderado de todas as circunstancias pode determinar se o agente actuou ou não por motivo insignificante, sem valor.
II - A expressão "meio insidioso", usado na alinea f) do n. 2 do citado artigo 132, contem um conceito amplo ou elastico por forma a abranger as hipoteses de uso de meio que, nas circunstancias concretas, revele a especial censurabilidade ou perversidade do agente que estão na base da qualificação do crime. Por conseguinte, so o apelo a essas circunstancias pode conduzir ao juiz, positivo ou negativo, sobre a verificação do requisito da agravação especial.