Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071809
Nº Convencional: JSTJ00001149
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO
OPOSIÇÃO DE TERCEIROS
PRAZO
Nº do Documento: SJ198501220718091
Data do Acordão: 01/22/1985
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG278
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de cinco anos previstos no artigo 780, n. 2, do Codigo de Processo Civil, so começa a correr a partir do momento em que o direito possa ser legalmente exercido.