Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023590 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | CONTRATO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197712130668641 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, para uma conveniente interpretação da vontade das partes relativamente a um negócio jurídico, se torna indispensável a apreciação de determinados documentos juntos aos autos, sobre os quais as Instâncias não chegaram a pronunciar-se, o processo deve baixar à Relação para, apreciando-os, ampliar a matéria de facto. | ||