Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085679
Nº Convencional: JSTJ00025488
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199410240856791
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7559/93
Data: 12/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 29 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, estatui no seu n. 1 deverem ser propostas só contra a seguradora as acções indemnizatórias quando o pedido formulado se mantiver dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório (alínea c) e contra esta e os civilmente responsáveis, quando tal pedido ultrapassar esse limite.