Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073100
Nº Convencional: JSTJ00001197
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
DIREITO DE PREFERENCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198512100731001
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG325
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de ainda não estar legalmente constituida a propriedade horizontal sobre um predio não obsta a que um andar nele integrado possa ser objecto de um contrato de compra e venda, uma vez que não se trata de coisa publica ou por natureza insusceptivel de apropriação - artigo 202, n. 2, do Codigo Civil.
II - O senhorio que, mesmo antes de ser legalmente constituida a propriedade horizontal sobre o predio, deu conhecimento do projecto e das condições de venda de um andar naquele integrado, ao respectivo locatario habitacional, cumpriu o disposto no artigo 416 do Codigo Civil e o inquilino, se nada disser, no prazo de 8 dias, perde definitivamente o seu direito de preferencia.