Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001197 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA PROPRIEDADE HORIZONTAL DIREITO DE PREFERENCIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100731001 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N352 ANO1986 PAG325 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de ainda não estar legalmente constituida a propriedade horizontal sobre um predio não obsta a que um andar nele integrado possa ser objecto de um contrato de compra e venda, uma vez que não se trata de coisa publica ou por natureza insusceptivel de apropriação - artigo 202, n. 2, do Codigo Civil. II - O senhorio que, mesmo antes de ser legalmente constituida a propriedade horizontal sobre o predio, deu conhecimento do projecto e das condições de venda de um andar naquele integrado, ao respectivo locatario habitacional, cumpriu o disposto no artigo 416 do Codigo Civil e o inquilino, se nada disser, no prazo de 8 dias, perde definitivamente o seu direito de preferencia. | ||