Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078671
Nº Convencional: JSTJ00001298
Relator: SOARES TOME
Descritores: NOVAÇÃO
REFORMA DE LETRA
TITULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199003010786711
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 778/88
Data: 06/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Reformada uma letra por outra e contendo a primeira a indicação de "L. R. n. 24/86", ha novação da letra reformada pela letra que reformou e por isso a letra reformada não pode servir de titulo executivo.