Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042426 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CLÁUSULA RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050017517 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11315/00 | ||
| Data: | 01/25/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 722 N2. CCIV66 ARTIGO 432 N1. | ||
| Sumário : | I - O S.T.J., tem de acatar a matéria de facto fixada, sempre que não se verifique alguma das hipóteses contempladas no segmento final do n. 2 do artigo 722 do CPC. II - As partes têm de dar à cláusula resolutiva expressa, admitida nos termos do artigo 432, n. 1, do C.C., um conteúdo específico, o de ter de identificar as obrigações cujo incumprimento dá direito à resolução. | ||
| Decisão Texto Integral: |