Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1751
Nº Convencional: JSTJ00042426
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CLÁUSULA
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: SJ200107050017517
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 11315/00
Data: 01/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722 N2.
CCIV66 ARTIGO 432 N1.
Sumário : I - O S.T.J., tem de acatar a matéria de facto fixada, sempre que não se verifique alguma das hipóteses contempladas no segmento final do n. 2 do artigo 722 do CPC.
II - As partes têm de dar à cláusula resolutiva expressa, admitida nos termos do artigo 432, n. 1, do C.C., um conteúdo específico, o de ter de identificar as obrigações cujo incumprimento dá direito à resolução.
Decisão Texto Integral: