Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004597 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010040785462 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 870/88 | ||
| Data: | 06/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legitimidade das partes e uma questão que se prende com a posição relativa de autor e reu com referencia a relação juridica material que constitui objecto do litigio. II - Não fornecendo o acordão recorrido os elementos de facto que permitam ao Supremo Tribunal de Justiça fundamentar a decisão, esta este Tribunal impossibilitado de fixar o direito aplicavel, pelo que o processo deve baixar a Relação para ampliação da materia de facto de molde a constituir base suficiente a decisão de direito. | ||