Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028113 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR TRIBUNAL DA RELAÇÃO ACÓRDÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199507040872191 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9098/94 | ||
| Data: | 12/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, revogando o saneador - sentença que conhecera do mérito da causa, ordena o prosseguimento do processo com a elaboração da especificação e questionário (Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Abril de 1994). II - Tendo a Relação revogado o saneador - sentença quanto ao pedido de resolução do contrato de arrendamento e ordenado que o processo prosseguisse também relativamente a esse pedido, com a selecção de factos a especificar e a quesitar, é de aplicar a doutrina daquele Assento e não conhecer do recurso. | ||