Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087219
Nº Convencional: JSTJ00028113
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199507040872191
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9098/94
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, revogando o saneador - sentença que conhecera do mérito da causa, ordena o prosseguimento do processo com a elaboração da especificação e questionário (Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Abril de 1994).
II - Tendo a Relação revogado o saneador - sentença quanto ao pedido de resolução do contrato de arrendamento e ordenado que o processo prosseguisse também relativamente a esse pedido, com a selecção de factos a especificar e a quesitar, é de aplicar a doutrina daquele Assento e não conhecer do recurso.