Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039313
Nº Convencional: JSTJ00011355
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE
ANULAÇÃO DA DECISÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198801270393133
Data do Acordão: 01/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A indevida permanencia no processo correccional, aquando do julgamento, das declarações prestadas no inquerito preliminar, não constitui nulidade, mas simples irregularidade, que não arguida e sem influencia no exame e decisão, não pode conduzir a anulação do julgamento.
II - Não e aplicavel em processo penal o dever de fundamentar as respostas aos quesitos.
III - Não tendo que ser quesitada materia puramente instrumental relativamente a factos ja quesitados, não tera justificação o uso da faculdade do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, ex vi do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal de 1929.
IV - Não e de decretar a suspensão da execução da pena se dos factos provados se não puder concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar a delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.