Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004914 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA CONTRATO VERBAL PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197611300659282 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N261 ANO1976 PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O preceituado no Decreto-Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro, e aplicavel aos arrendamentos ja existentes, mesmo que haja acção pendente, como se refere no n. 1 do artigo 2 do mesmo diploma. II - Assim, tendo o reu, numa acção de reivindicação contra ele instaurada, alegado como titulo justificativo da sua posse de determinado barracão, um contrato verbal de arrendamento para fins industriais, deve ser-lhe dada a oportunidade de, nessa mesma acção, provar a existencia de tal contrato. III - A notificação para a redução do contrato a forma legal, prevista no n. 3 do artigo 2 do mencionado Decreto-Lei n. 67/75, so pode ser autorizada depois de feita a prova da realização do contrato verbal. | ||