Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084568
Nº Convencional: JSTJ00024765
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LETRA
ACEITE
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199404210845681
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5585
Data: 09/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como resulta do disposto no artigo 729 do Código de Processo Civil o Supremo Tribunal de Justiça só em casos muito especiais pode interferir com a matéria de facto dada como provada pela Relação.
II - Estando em causa demonstrar que as letras em causa correspondiam a um negócio simulado - fim pretendido na acção - a regra aplicável é a do n. 1 do artigo 342 do Código Civil e não, como pretende a recorrente, a regra do n. 2 do mesmo artigo, porque não há aqui qualquer direito invocado contra os réus ao qual eles opusessem qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo.
III - Daí que o ónus da prova do negócio simulado impendesse sobre a Autora.