Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024765 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LETRA ACEITE SIMULAÇÃO DE CONTRATO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404210845681 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5585 | ||
| Data: | 09/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como resulta do disposto no artigo 729 do Código de Processo Civil o Supremo Tribunal de Justiça só em casos muito especiais pode interferir com a matéria de facto dada como provada pela Relação. II - Estando em causa demonstrar que as letras em causa correspondiam a um negócio simulado - fim pretendido na acção - a regra aplicável é a do n. 1 do artigo 342 do Código Civil e não, como pretende a recorrente, a regra do n. 2 do mesmo artigo, porque não há aqui qualquer direito invocado contra os réus ao qual eles opusessem qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo. III - Daí que o ónus da prova do negócio simulado impendesse sobre a Autora. | ||