Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023002 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199310060447263 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N430 ANO1993 PAG234 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3374/92 | ||
| Data: | 01/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "cheque sem provisão" abrange o que não tem fundos no momento em que é emitido e ainda o que os não tem no momento de apresentação a pagamento, inclusive por o proibir o sacador ao sacado. II - O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro não despenalizou as emissões anteriores de cheques sem cobertura. III - Este diploma não sofre de inconstitucionalidades. | ||