Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044726
Nº Convencional: JSTJ00023002
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199310060447263
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG234
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3374/92
Data: 01/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A expressão "cheque sem provisão" abrange o que não tem fundos no momento em que é emitido e ainda o que os não tem no momento de apresentação a pagamento, inclusive por o proibir o sacador ao sacado.
II - O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro não despenalizou as emissões anteriores de cheques sem cobertura.
III - Este diploma não sofre de inconstitucionalidades.