Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A419
Nº Convencional: JSTJ00031154
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: TRANSITÁRIO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
DECISÃO ARBITRAL
Nº do Documento: SJ199610220004191
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 929/95
Data: 01/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não passa de uma recomendação, que pode ser ou não ser acatada pelas partes, a cláusula constante do artigo 26 das Condições Gerais de Prestação de Serviços pelas Empresas Transitárias (publicadas no Diário da República,
III série, de 15 de Março de 1991), com a seguinte redacção: "Os transitários e o cliente, sempre que se suscitem dúvidas ou divergências, a propósito de qualquer serviço prestado, deverão procurar que as mesmas sejam submetidas a decisão arbitral".