Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031154 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | TRANSITÁRIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DECISÃO ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199610220004191 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 929/95 | ||
| Data: | 01/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não passa de uma recomendação, que pode ser ou não ser acatada pelas partes, a cláusula constante do artigo 26 das Condições Gerais de Prestação de Serviços pelas Empresas Transitárias (publicadas no Diário da República, III série, de 15 de Março de 1991), com a seguinte redacção: "Os transitários e o cliente, sempre que se suscitem dúvidas ou divergências, a propósito de qualquer serviço prestado, deverão procurar que as mesmas sejam submetidas a decisão arbitral". | ||