Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026684 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO PRESSUPOSTOS APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198311090369993 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem emite um cheque, sabendo que não tem provisão para o fazer, pratica o crime de emissão de cheque sem provisão do artigo 24, n. 1 do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927. II - Para se considerar "valor consideravelmente elevado" de um cheque, há que ter em conta os níveis de inflação, para além das regras de experiência e vivência comuns, a situação económica de quem o emitiu e a sua habitualidade ou não. III - De qualquer modo, a pena há-de encontrar-se naquele regime que for concretamente mais favorável ao agente. | ||