Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036999
Nº Convencional: JSTJ00026684
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
PRESSUPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ198311090369993
Data do Acordão: 11/09/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem emite um cheque, sabendo que não tem provisão para o fazer, pratica o crime de emissão de cheque sem provisão do artigo 24, n. 1 do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927.
II - Para se considerar "valor consideravelmente elevado" de um cheque, há que ter em conta os níveis de inflação, para além das regras de experiência e vivência comuns, a situação económica de quem o emitiu e a sua habitualidade ou não.
III - De qualquer modo, a pena há-de encontrar-se naquele regime que for concretamente mais favorável ao agente.