Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026440 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070864472 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 397/92 | ||
| Data: | 03/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ofensa de caso julgado, para além do mais, exige, e dentro da mais elementar lógica processual, que exista decisão anterior (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil). II - Ora, no caso presente - por acórdão da Relação foi negado provimento ao recurso de apelação do réu, com o fundamento de no acórdão não se ter tomado conhecimento de algumas excepções suscitadas no agravo interposto do despacho saneador, o réu arguiu a nulidade, por omissão de pronúncia, desse acórdão, acórdão este que foi anulado por novo acórdão da Relação - não existem decisões sobre o recurso de apelação e não existem porquanto o primeiro acórdão foi revogado in totum pelo segundo acórdão; logo, quando este se pronunciou, e de seguida, sobre os recursos então pendentes (agravo e apelação) já não existiam decisões anteriores sobre a matéria. | ||