Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A508
Nº Convencional: JSTJ00034730
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199810130005081
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4531/97
Data: 12/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é passível de recurso para o STJ o acórdão da
2. instância que manda ampliar a decisão da matéria de facto, salvo se não tiver justificação legal em termos processuais, uma vez que a definição da matéria de facto necessária para a solução do litígio pertence às instâncias, cabendo à Relação, nesse capítulo, a última palavra.