Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034730 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810130005081 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4531/97 | ||
| Data: | 12/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não é passível de recurso para o STJ o acórdão da 2. instância que manda ampliar a decisão da matéria de facto, salvo se não tiver justificação legal em termos processuais, uma vez que a definição da matéria de facto necessária para a solução do litígio pertence às instâncias, cabendo à Relação, nesse capítulo, a última palavra. | ||