Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048543
Nº Convencional: JSTJ00030407
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: ROUBO
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199602010485433
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No domínio do CP95, o roubo não é qualificado se a coisa, objecto dele, é de valor diminuto, nem pelas circunstâncias de ter sido praticado de noite ou com o concurso de duas ou mais pessoas.