Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024696 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DANO RESPONSABILIDADE CIVIL PRESUNÇÃO DE CULPA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PODERES DA RELAÇÃO ÓNUS DA PROVA COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199407120856421 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 455/92 | ||
| Data: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN MANUAL DE PROC CIVIL PÁG689. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 2ED PÁG404. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode substituir-se à 2. instância no uso dos poderes-deveres conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil, ainda que possa sindicar, juridicamente, a decisão que, nos limites desse normativo, tenha sido tomada. II - O dano do lesado é pressuposto indispensável da responsabilidade civil do lesante. III - Aquele (lesado) tem ónus de prova de dano, sendo certo que a presunção a que se reporta o artigo 799, n. 1 do Código Civil nada tem a ver com dano mas, sim e apenas, com culpa - o que é, juridicamente, inconfundível com dano. IV - Só é possível relegar para execução a concretização de dano cuja existência tenha ficado, genericamente, provado na acção declarativa. | ||