Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085642
Nº Convencional: JSTJ00024696
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DANO
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESUNÇÃO DE CULPA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PODERES DA RELAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199407120856421
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 455/92
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL DE PROC CIVIL PÁG689. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 2ED PÁG404.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode substituir-se
à 2. instância no uso dos poderes-deveres conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil, ainda que possa sindicar, juridicamente, a decisão que, nos limites desse normativo, tenha sido tomada.
II - O dano do lesado é pressuposto indispensável da responsabilidade civil do lesante.
III - Aquele (lesado) tem ónus de prova de dano, sendo certo que a presunção a que se reporta o artigo 799, n. 1 do Código Civil nada tem a ver com dano mas, sim e apenas, com culpa - o que é, juridicamente, inconfundível com dano.
IV - Só é possível relegar para execução a concretização de dano cuja existência tenha ficado, genericamente, provado na acção declarativa.