Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A631
Nº Convencional: JSTJ00039137
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: LIVRANÇA
RELAÇÕES IMEDIATAS
EMBARGOS DE EXECUTADO
DOCUMENTO
FALSIDADE
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199911090006311
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1638/97
Data: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 2 ARTIGO 4.
CPC95 ARTIGO 812 ARTIGO 815 N1.
CCIV66 ARTIGO 332 N1 ARTIGO 378.
Sumário : I - Nas relações imediatas, tudo se passa como se a obrigação cambiaria deixasse de ser literal e abstracta, ficando sujeita às excepções que nessas relações se fundamentam no âmbito dos artigos 2 e 4 da LULL.
II - Os executados podem ôpor-se à execução, nos termos dos artigos 812 e 815 n. 1 do C.P.Civil, fundada em título diverso da sentença por embargos, nas quais podem alegar quaisquer fundamentos que seria lícito deduzir no processo de declaração.
III - A consequência da comprovação da falsidade do documento, não é, em regra a nulidade mas a perda da eficácia probatória do documento, e apenas no que respeita à parte falsificada, mantendo aquele quanto as mais a sua validade, no quadro dos artigos 332, n. 1 e 378 do C.Civil.
Decisão Texto Integral: