Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014495 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100731511 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A autora saiu do lar conjugal sem motivo justificativo, so la voltando depois do marido falecer, saindo com a intenção da separação definitiva, tanto que veio pedir o divorcio. II - Violou a Autora, voluntaria e culposamente o dever de coabitação, pelo que esta incursa nos artigos 1779, 1672 e 1673 do Codigo Civil, sendo o divorcio de sua culpa. | ||