Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073151
Nº Convencional: JSTJ00014495
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ198512100731511
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A autora saiu do lar conjugal sem motivo justificativo, so la voltando depois do marido falecer, saindo com a intenção da separação definitiva, tanto que veio pedir o divorcio.
II - Violou a Autora, voluntaria e culposamente o dever de coabitação, pelo que esta incursa nos artigos 1779,
1672 e 1673 do Codigo Civil, sendo o divorcio de sua culpa.