Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A551
Nº Convencional: JSTJ00031605
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: JUNTA DE FREGUESIA
GESTÃO PÚBLICA
GESTÃO PRIVADA
ACÇÃO POSSESSÓRIA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ199703040005511
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9431099
Data: 12/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: T SOUSA IN A COMPETÊNCIA DECLARATIVA DOS TRIBUNAIS COMUNS PÁG31-36.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ADM. DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É da competência dos tribunais judiciais a questão litigiosa que incida sobre a natureza pública ou privada de qualquer terreno, ou sobre a sua delimitação.
II - Mas se se tratar da decisão de um órgão da administração que, ao abrigo de normas de direito público, visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta, o interessado pode, para defesa dos seus interesses, arguir quaisquer vícios do acto produzido em petição dirigida aos tribunais administrativos.
III - A apreciação da responsabilidade pelos danos decorrentes da execução de uma deliberação de uma junta de freguesia no âmbito do exercício de uma actividade de gestão pública e não meramente privada, não compete aos tribunais judiciais que são incompetentes em razão da matéria.