Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023558 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | BALDIOS REQUISITOS POSSE CORPUS DANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197907120678261 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Baldios são terrenos comunitariamente usados e fruídos por moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas. II - Um dos requisitos da posse - o "corpus" - tem a intensidade adequada à natureza do terreno, o que advem da própria natureza das coisas, mas esse elemento não pode verificar-se quando há actos materiais e repetidos praticados pelos habitantes de determinado lugar, pois só há posse quando a retenção é exclusiva. III - Não havendo dano, não pode surgir a obrigação de indemnizar. | ||