Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028875 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA REQUISITOS NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509280481763 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 176/94 | ||
| Data: | 02/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | M GONÇALVES IN MEIOS DE PROVA IN JORNADAS DE DIR PROC PENAL PAG229. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fundamentação, na sentença, destina-se a garantir que nela se seguiu um processo lógico e racional na apreciação da prova, não sendo portanto uma decisão ilógica, arbitrária, contraditória ou notoriamente violadora das regras da experiência comum. II - Os motivos de facto, que fundamentam a decisão são, por seu turno, os elementos que constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse por determinada forma os meios de prova, permitindo, assim, na fase do recurso, o exame do processo lógico ou racional que lhe subjaz. III - É nula a sentença que não satisfaça estes requisitos. | ||