Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048176
Nº Convencional: JSTJ00028875
Relator: SA FERREIRA
Descritores: SENTENÇA
REQUISITOS
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199509280481763
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 176/94
Data: 02/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M GONÇALVES IN MEIOS DE PROVA IN JORNADAS DE DIR PROC PENAL PAG229.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fundamentação, na sentença, destina-se a garantir que nela se seguiu um processo lógico e racional na apreciação da prova, não sendo portanto uma decisão ilógica, arbitrária, contraditória ou notoriamente violadora das regras da experiência comum.
II - Os motivos de facto, que fundamentam a decisão são, por seu turno, os elementos que constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse por determinada forma os meios de prova, permitindo, assim, na fase do recurso, o exame do processo lógico ou racional que lhe subjaz.
III - É nula a sentença que não satisfaça estes requisitos.