Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046493
Nº Convencional: JSTJ00032375
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199610230464933
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 630/92
Data: 10/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se é certo que ao tribunal não está vedado inferir factos de outros factos, não é menos certo que, ainda que o faça, o que, sempre, tem de dar como provado ou não provado, são, apenas e só, os factos e não as suas inferências relativamente a eles.
II - A inadmissibilidade de conceitos, conclusões e juízos na decisão sobre a matéria de facto, implica que se devam ter como não escritos os que, eventualmente, dela constarem.