Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032375 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO FACTOS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610230464933 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 630/92 | ||
| Data: | 10/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se é certo que ao tribunal não está vedado inferir factos de outros factos, não é menos certo que, ainda que o faça, o que, sempre, tem de dar como provado ou não provado, são, apenas e só, os factos e não as suas inferências relativamente a eles. II - A inadmissibilidade de conceitos, conclusões e juízos na decisão sobre a matéria de facto, implica que se devam ter como não escritos os que, eventualmente, dela constarem. | ||