Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070875
Nº Convencional: JSTJ00018417
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198310060708751
Data do Acordão: 10/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A eventual nulidade da sentença da primeira Instância, não suscitada em recurso de apelação, não cabe no âmbito do recurso de revista.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a decisão da Relação em matéria de facto, designadamente quando é manifesto que esta não agiu contra o disposto na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.