Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018417 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198310060708751 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eventual nulidade da sentença da primeira Instância, não suscitada em recurso de apelação, não cabe no âmbito do recurso de revista. II - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a decisão da Relação em matéria de facto, designadamente quando é manifesto que esta não agiu contra o disposto na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. | ||