Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002053 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198503010009924 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG287 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A actualização das pensões, a partir de 1 de Janeiro de 1984, deve atender a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, se fixadas judicialmente antes de 1 de Outubro de 1979, mas sem o limite estabelecido no seu n. 2, preceito que deve entender-se tacitamente revogado, por incompativel com o salario minimo nacional de 15 600 escudos (para a generalidade dos trabalhadores) estabelecido pelo Decreto-Lei n. 24-A/84, de 16 de Janeiro, para vigorar desde o dia 1 desse mes. | ||