Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000992
Nº Convencional: JSTJ00002053
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
Nº do Documento: SJ198503010009924
Data do Acordão: 03/01/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG287
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A actualização das pensões, a partir de 1 de Janeiro de 1984, deve atender a primitiva redacção do artigo
50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, se fixadas judicialmente antes de 1 de Outubro de 1979, mas sem o limite estabelecido no seu n. 2, preceito que deve entender-se tacitamente revogado, por incompativel com o salario minimo nacional de 15 600 escudos (para a generalidade dos trabalhadores) estabelecido pelo Decreto-Lei n. 24-A/84, de 16 de Janeiro, para vigorar desde o dia 1 desse mes.