Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067041
Nº Convencional: JSTJ00004409
Relator: ALVES PINTO
Descritores: NULIDADE
CASO JULGADO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197804060670412
Data do Acordão: 04/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG211
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A adequação do pedido a causa de pedir importa apenas uma redução quantitativa e não a condenação em coisa diversa.
II - Se se formou caso julgado sobre determinada questão, a reapreciação desta não enferma da nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil; e apenas uma decisão inutil.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista compete, somente, fixar o regime juridico aos factos fixados pelas instancias.