Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004409 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | NULIDADE CASO JULGADO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197804060670412 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG211 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A adequação do pedido a causa de pedir importa apenas uma redução quantitativa e não a condenação em coisa diversa. II - Se se formou caso julgado sobre determinada questão, a reapreciação desta não enferma da nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil; e apenas uma decisão inutil. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista compete, somente, fixar o regime juridico aos factos fixados pelas instancias. | ||