Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085117
Nº Convencional: JSTJ00024706
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
DANOS MORAIS
JUROS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ANATOCISMO
Nº do Documento: SJ199407120851171
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1308/92
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOL3 PÁG363. GALVÃO TELES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PÁG353.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o Juiz tiver aplicado a norma do artigo 566, n. 2 do Código Civil, não pode haver incidência de juros legais desde a citação sobre a indemnização arbitrada, mas somente desde o dia em que a sentença foi proferida.
II - Se a reparação arbitrada ao autor pelos danos morais foi actualizada na sentença e abarcava já os prejuízos que visavam reparar aqueles danos, não há fundamento para novos juros. Isto com base na proibição do anatocismo (artigo 560, n. 1 do Código Civil).