Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083687
Nº Convencional: JSTJ00018935
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199305200836872
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6203
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o Supremo Tribunal de Justiça essencialmente um Tribunal de revista, não pode decidir, sem que antes, o Tribunal recorrido tenha proferido decisão de facto.
II - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa, em via de recurso, reapreciar qualquer decisão da Relação é necessário que esta na elaboração do acórdão tenha fixado através da pertinente indicação, os factos que teve como provados.