Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S225
Nº Convencional: JSTJ00031824
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIOS EM ATRASO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ199704160002254
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 239/95
Data: 06/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 799.
Sumário : Compete à entidade patronal - estamos no domínio da responsabilidade contratual - fazer a prova de que não foi devida a culpa sua a falta de pagamento ao trabalhador de diferenças salariais (artigo 799º do Código Civil).
Decisão Texto Integral: