Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062370
Nº Convencional: JSTJ00006656
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO
Nº do Documento: SJ196810150623701
Data do Acordão: 10/15/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA ANO98 PAG206.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulaveis as indemnizações devidas por acidente simultaneamente de trabalho e viação.
II - O direito da entidade patronal a indemnização tem por base a sub-rogação, cujo pressuposto essencial e o previo pagamento ao credor.
III - Pedindo o Estado, ao condutor do veiculo, ao respectivo proprietario e a companhia seguradora, as quantias relativas as despesas de salarios, tratamentos e transportes devidos as vitimas de acidente de viação e trabalho, bem como o montante do capital correspondente a pensão a pagar a uma das vitimas, com fundamento na qualidade de entidade patronal e na sua sub-rogação nos direitos das vitimas, carece de fundamento o pedido se não se provar o previo pagamento, pelo Estado, das despesas referidas.