Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074136
Nº Convencional: JSTJ00001513
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: PROVAS
PRAZO
ARBITRAMENTO
EXAME
Nº do Documento: SJ198701150741362
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG448
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 570, n. 1, do Codigo de Processo Civil esta revogado - no que toca ao prazo -, vigorando, de pleno, o disposto no artigo 512 do mesmo Codigo que marca o prazo de dez dias para se requererem quaisquer provas, designadamente a do arbitramento por exame.