Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038800
Nº Convencional: JSTJ00000347
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PROCESSO PENAL
CASO JULGADO FORMAL
DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198703180388003
Data do Acordão: 03/18/1987
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG534
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho do juiz de instrução que, em auto de perguntas, nomeia ao arguido, e a pedido deste, dois advogados como defensores oficiosos, aos quais o mesmo arguido, posteriormente, passou procuração, não produz efeitos de caso julgado formal.
II - Em processo penal, um arguido pode fazer-se representar por mais de um defensor.