Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000347 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CASO JULGADO FORMAL DEFENSOR OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703180388003 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N365 ANO1987 PAG534 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho do juiz de instrução que, em auto de perguntas, nomeia ao arguido, e a pedido deste, dois advogados como defensores oficiosos, aos quais o mesmo arguido, posteriormente, passou procuração, não produz efeitos de caso julgado formal. II - Em processo penal, um arguido pode fazer-se representar por mais de um defensor. | ||