Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004789 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA SENTENÇA PENAL SENTENÇA ABSOLUTORIA EFEITOS ACÇÃO CIVEL PRESUNÇÃO DE CULPA PRESUNÇÕES COLISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197710200667291 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N270 ANO1977 PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL VXIV PAG384. VAZ SERRA IN BMJ N110 PAG196. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora nos termos do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, exista uma presunção geral de culpa do condutor por conta de outrem, e havendo ainda o enquadramento em presunção mais generica por força do artigo 493, n. 2, do mesmo Codigo, por se tratar a condução de uma actividade perigosa, nunca tal presunção pode prevalecer relativamente a do artigo 154 do Codigo de Processo penal, segundo a qual a decisão absolutoria de um reu, faz presumir na acção civel que o mesmo não teve qualquer culpa na produção do acidente. II - Quando se verifique um conflito ou colisão de presunções legais, estabelecidas por disposições diferentes, e cada uma das quais favoreça uma das partes, a dificuldade resolve-se pelo exame e confronto dessas disposições de modo a apurar-se qual destas contem um principio geral e qual um preceito especial, dando-se a esta a preferencia, pelo que o caso do artigo 154 do Codigo de Processo Penal tem a considerar-se especial e como tal prevalecer sobre as disposições do Codigo Civil acima citado. | ||