Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A917
Nº Convencional: JSTJ00035039
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
INVENTÁRIO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PASSIVO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: SJ199811100009171
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1420/96
Data: 03/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Revogado em recurso o despacho determinativo da partilha que não tomou posição sobre o passivo a fim de que nele se resolva a questão da existência de dívidas passivas, posteriormente pode-se, após produção de prova, remeter as partes para os meios comuns sem com isso ofender caso julgado.
II - Não pode o STJ censurar a decisão da Relação que teve como insuficiente a matéria de facto apurada.