Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035039 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | PARTILHA DA HERANÇA INVENTÁRIO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PASSIVO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | SJ199811100009171 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1420/96 | ||
| Data: | 03/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Revogado em recurso o despacho determinativo da partilha que não tomou posição sobre o passivo a fim de que nele se resolva a questão da existência de dívidas passivas, posteriormente pode-se, após produção de prova, remeter as partes para os meios comuns sem com isso ofender caso julgado. II - Não pode o STJ censurar a decisão da Relação que teve como insuficiente a matéria de facto apurada. | ||