Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067763
Nº Convencional: JSTJ00008619
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ19790201067763X
Data do Acordão: 02/01/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG218
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A letra aceite so por um dos socios duma sociedade por quotas com firma, ainda que o pacto social determine a assinatura de dois socios para obrigar a sociedade, responsabiliza esta (artigo 29, paragrafo 1, da Lei de
11 de Abril de 1901).