Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067693
Nº Convencional: JSTJ00022949
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CASAMENTO
DISSOLUÇÃO
DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ197904240676931
Data do Acordão: 04/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Torna-se temerário não atribuir a factos objectivamente graves e pouco compatíveis com os deveres do marido a viabilidade da pretensão da dissolução do casamento, quando tais factos ofendem os direitos da consorte e a afectam na sua dignidade como mulher e como mãe, como são a entrega dos filhos de ambos à sogra, para "os criar e educar", a mudança da fechadura da porta, para que a consorte lá não pudesse entrar, e a colocação da roupa dela na rua, sobre um automóvel ali estacionado.