Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022949 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CASAMENTO DISSOLUÇÃO DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197904240676931 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Torna-se temerário não atribuir a factos objectivamente graves e pouco compatíveis com os deveres do marido a viabilidade da pretensão da dissolução do casamento, quando tais factos ofendem os direitos da consorte e a afectam na sua dignidade como mulher e como mãe, como são a entrega dos filhos de ambos à sogra, para "os criar e educar", a mudança da fechadura da porta, para que a consorte lá não pudesse entrar, e a colocação da roupa dela na rua, sobre um automóvel ali estacionado. | ||