Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048563
Nº Convencional: JSTJ00029699
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199601110485633
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 13122/93
Data: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de junção aos autos do certificado actualizado do Registo Criminal não constitui, por si, insuficiência da matéria de facto provada (alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal), para o tribunal decidir, acerca de um eventual cúmulo jurídico de penas.
Não se iria anular, por isso, um julgamento, sabendo-se que, a todo o tempo, se pode efectuar tal operação.
II - No artigo 77 do Código Penal de 1995, consignou-se a prática seguida, face ao artigo 78 do Código anterior - a de o limite mínimo da pena unitária ser a pena parcelar mais elevada.