Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010284 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805120757422 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED V2 PAG122. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a excepção de inadimplemento pudesse proceder, seria indispensavel a verificação de uma relação directa entre prestação e contraprestação em termos de incumprimento de uma por causa do defeituoso cumprimento da outra, capaz de justificar o desoneramento da devedora da segunda. II - As conclusões das instancias relativa a materia de facto não são passiveis de censura por parte do Supremo Tribunal de Justiça, salvo nas situações expressamente previstas na 2 parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. | ||