Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075742
Nº Convencional: JSTJ00010284
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198805120757422
Data do Acordão: 05/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED V2 PAG122.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que a excepção de inadimplemento pudesse proceder, seria indispensavel a verificação de uma relação directa entre prestação e contraprestação em termos de incumprimento de uma por causa do defeituoso cumprimento da outra, capaz de justificar o desoneramento da devedora da segunda.
II - As conclusões das instancias relativa a materia de facto não são passiveis de censura por parte do Supremo Tribunal de Justiça, salvo nas situações expressamente previstas na 2 parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.