Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032607 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL TRABALHADOR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711260001374 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 569/96 | ||
| Data: | 04/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que o trabalhador de despachante oficial tenha direito às medidas de excepção instituídas como forma de minorar as consequências adversas resultantes da supressão das barreiras aduaneiras desde 1 de Janeiro de 1993 por abertura do mercado único europeu, é necessário que tenha optado pela antecipação do direito à pensão de velhice ou a prestações de pré-reforma e que a entidade empregadora esteja, manifesta e comprovadamente, impossibilitada de proceder ao pagamento da indemnização devida pela cessação do contrato de trabalho. | ||