Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S137
Nº Convencional: JSTJ00032607
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: DESPACHANTE OFICIAL
TRABALHADOR
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199711260001374
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 569/96
Data: 04/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que o trabalhador de despachante oficial tenha direito às medidas de excepção instituídas como forma de minorar as consequências adversas resultantes da supressão das barreiras aduaneiras desde 1 de Janeiro de 1993 por abertura do mercado único europeu, é necessário que tenha optado pela antecipação do direito à pensão de velhice ou a prestações de pré-reforma e que a entidade empregadora esteja, manifesta e comprovadamente, impossibilitada de proceder ao pagamento da indemnização devida pela cessação do contrato de trabalho.