Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074961
Nº Convencional: JSTJ00001661
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ198707280749611
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1986 PAG539
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E no momento em que se opera a alienação que o direito de preferencia se radica no seu titular, que ingressa efectivamente, não apenas virtualmente, no patrimonio deste.
II - E com referencia a esse momento que ha-de apurar-se se o contrato de arrendamento, com base no qual se exerce o direito, e ou não valido.