Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067234
Nº Convencional: JSTJ00023241
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: NEGÓCIO USURÁRIO
ANULABILIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ197807250672341
Data do Acordão: 07/25/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É anulável, por usura, o negócio jurídico, quando alguém, aproveitando conscientemente a situação de necessidade, inexperiência, dependência ou deficiência psíquica de outrem, obteve deste, para si ou para terceiro, a promessa ou concessão de benefícios manifestamente excessivos ou injustificados.
II - O acórdão do S.T.J. que julgou improcedente uma outra acção proposta pela recorrida para anular uma doação feita pelo mesmo falecido não constitui documento superveniente que permita à Relação, ao abrigo do n. 1 da alínea b) do artigo 712 do C.P.C., alterar as respostas aos quesitos.