Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023241 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | NEGÓCIO USURÁRIO ANULABILIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO DOCUMENTO SUPERVENIENTE PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197807250672341 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É anulável, por usura, o negócio jurídico, quando alguém, aproveitando conscientemente a situação de necessidade, inexperiência, dependência ou deficiência psíquica de outrem, obteve deste, para si ou para terceiro, a promessa ou concessão de benefícios manifestamente excessivos ou injustificados. II - O acórdão do S.T.J. que julgou improcedente uma outra acção proposta pela recorrida para anular uma doação feita pelo mesmo falecido não constitui documento superveniente que permita à Relação, ao abrigo do n. 1 da alínea b) do artigo 712 do C.P.C., alterar as respostas aos quesitos. | ||