Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064723
Nº Convencional: JSTJ00005289
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
EXCESSO DE PRONUNCIA
LITIGANCIA DE MA FE
EXECUÇÃO HIPOTECARIA
PENHORA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PREDIO
Nº do Documento: SJ197401040647231
Data do Acordão: 01/04/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG105
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha qualquer nulidade, especialmente a da oposição dos fundamentos com a decisão ou a da omissão e indevida pronuncia das alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando em execução hipotecaria onde se ordenou a penhora de um lote de terreno para construção e do predio urbano que nele se construira apos a hipoteca, decidiu a Relação que este predio pertencia aos executados e nele devia prosseguir igualmente a execução, embora considerasse, ao atingir essa conclusão, ter havido lapso na indicação do numero daquele lote nas escrituras de compra e venda e de hipoteca celebradas.
II - Agiram os executados com manifesta ma fe, teimando em sustentar que o lote por eles comprado era outro e que o edificio penhorado tinha sido construido e pertencia a outrem, sabendo que tais factos não eram verdadeiros.