Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005289 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA EXCESSO DE PRONUNCIA LITIGANCIA DE MA FE EXECUÇÃO HIPOTECARIA PENHORA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PREDIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197401040647231 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG105 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha qualquer nulidade, especialmente a da oposição dos fundamentos com a decisão ou a da omissão e indevida pronuncia das alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando em execução hipotecaria onde se ordenou a penhora de um lote de terreno para construção e do predio urbano que nele se construira apos a hipoteca, decidiu a Relação que este predio pertencia aos executados e nele devia prosseguir igualmente a execução, embora considerasse, ao atingir essa conclusão, ter havido lapso na indicação do numero daquele lote nas escrituras de compra e venda e de hipoteca celebradas. II - Agiram os executados com manifesta ma fe, teimando em sustentar que o lote por eles comprado era outro e que o edificio penhorado tinha sido construido e pertencia a outrem, sabendo que tais factos não eram verdadeiros. | ||