Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002367 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO LEGITIMIDADE ASSOCIAÇÃO SINDICAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198304290005014 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG389 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando na pendencia de recurso do despacho liminar que julgou o autor parte ilegitima, surja nova lei sobre tal materia, sera ela de aplicar imediatamente. II - No dominio do Novo Codigo de Processo do Trabalho, nas acções respeitantes a interesses individuais dos trabalhadores, as associações sindicais tem apenas legitimidade para intervir como assistentes. | ||