Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000501
Nº Convencional: JSTJ00002367
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
LEGITIMIDADE
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
Nº do Documento: SJ198304290005014
Data do Acordão: 04/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG389
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR SIND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando na pendencia de recurso do despacho liminar que julgou o autor parte ilegitima, surja nova lei sobre tal materia, sera ela de aplicar imediatamente.
II - No dominio do Novo Codigo de Processo do Trabalho, nas acções respeitantes a interesses individuais dos trabalhadores, as associações sindicais tem apenas legitimidade para intervir como assistentes.