Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000282 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | TESTAMENTO CONDIÇÃO MODO USUFRUTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801120750111 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N373 ANO1988 PAG544 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo ficado estabelecido no despacho determinativo da partilha, ja transitado, que o encargo testamentario para instalação e manutenção dum asilo teria de ser cumprido no prazo de cinco anos a contar da morte do testador, sendo certo que os predios para esse fim adjudicados ficaram simultaneamente cativos dum usufruto vitalicio instituido a favor da viuva do testador, sera de considerar tal condição como legalmente impossivel uma vez que a viuva usufrutuaria permanece viva e o prazo imposto ja decorreu. Como nada se preve no testamento para a hipotese de se vir a considerar impossivel a condição imposta, a liberalidade reverte a favor do beneficiario, tendo-se a referida condição por não escrita, de acordo com o regime juridico que decorre do artigo 2230 do Codigo Civil. | ||