Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075011
Nº Convencional: JSTJ00000282
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: TESTAMENTO
CONDIÇÃO
MODO
USUFRUTO
Nº do Documento: SJ198801120750111
Data do Acordão: 01/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG544
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo ficado estabelecido no despacho determinativo da partilha, ja transitado, que o encargo testamentario para instalação e manutenção dum asilo teria de ser cumprido no prazo de cinco anos a contar da morte do testador, sendo certo que os predios para esse fim adjudicados ficaram simultaneamente cativos dum usufruto vitalicio instituido a favor da viuva do testador, sera de considerar tal condição como legalmente impossivel uma vez que a viuva usufrutuaria permanece viva e o prazo imposto ja decorreu.
Como nada se preve no testamento para a hipotese de se vir a considerar impossivel a condição imposta, a liberalidade reverte a favor do beneficiario, tendo-se a referida condição por não escrita, de acordo com o regime juridico que decorre do artigo 2230 do Codigo Civil.