Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074297
Nº Convencional: JSTJ00001188
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: DIREITO INTERNACIONAL
LETRA
JUROS DE MORA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198701080742972
Data do Acordão: 01/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXO2 ART13.
CONV DE VIENA ART62.
Sumário : I - A doutrina "rebus sic stantibus" codificada no artigo
62 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, e que constitui um dos principios de direito internacional geral ou comum a que se alude no artigo
8, n. 1, da Constituição da Republica, conduz a extinção "jure gentium" de normas das Convenções de Genebra de 7 de Junho de 1930, que deixam de vincular o Estado Portugues, por ficarem excluidas de vigencia na nossa ordem interna (conferir n. 2 do artigo 8 da Lei Fundamental).
II - Caducando a norma convencional por perda de vigencia - podendo o Estado interessado deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação das circunstancias -, fica afastada a eventualidade de colisão entre a norma internacional convencional e a lei interna.
III - Tendo sido objectivo especifico das referidas Convenções de Genebra estabelecer um conjunto de regras uniformes para o espaço cambiario externo e ja não para o espaço cambiario nacional, podem deixar de ser aplicados os n.os 2 dos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme Relativa a Letras e Livranças, quanto as letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio nacional, não sendo, pois, inconstitucional, a norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho.