Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001188 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO INTERNACIONAL LETRA JUROS DE MORA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198701080742972 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG229 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXO2 ART13. CONV DE VIENA ART62. | ||
| Sumário : | I - A doutrina "rebus sic stantibus" codificada no artigo 62 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, e que constitui um dos principios de direito internacional geral ou comum a que se alude no artigo 8, n. 1, da Constituição da Republica, conduz a extinção "jure gentium" de normas das Convenções de Genebra de 7 de Junho de 1930, que deixam de vincular o Estado Portugues, por ficarem excluidas de vigencia na nossa ordem interna (conferir n. 2 do artigo 8 da Lei Fundamental). II - Caducando a norma convencional por perda de vigencia - podendo o Estado interessado deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação das circunstancias -, fica afastada a eventualidade de colisão entre a norma internacional convencional e a lei interna. III - Tendo sido objectivo especifico das referidas Convenções de Genebra estabelecer um conjunto de regras uniformes para o espaço cambiario externo e ja não para o espaço cambiario nacional, podem deixar de ser aplicados os n.os 2 dos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme Relativa a Letras e Livranças, quanto as letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio nacional, não sendo, pois, inconstitucional, a norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho. | ||