Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B431
Nº Convencional: JSTJ00041107
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
CREDOR SOCIAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
ILICITUDE
ACESSO AO DIREITO
Nº do Documento: SJ200103080004312
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1842/00
Data: 07/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR OBG. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 64 ARTIGO 78 N1 ARTIGO 254 N1.
CONST97 ARTIGO 20.
CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 487.
Sumário : I - Para os gerentes responderem para com os credores sociais, nos termos do artigo 78 n.º 1 do CSC, é necessário que tenham praticado um acto ilícito e culposo que, lesado o património da sociedade, retire a garantia patrimonial dos credores sociais.
II - A ilicitude pressupõe a violação de normas tendentes a proteger os credores mas, já não, normas que visam proteger a sociedade.
III - A garantia constitucional de acesso ao direito, não garante que por essa via, o direito seja sempre satisfeito.
Decisão Texto Integral: