Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021837 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250690281 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É matéria de facto determinar se a realização duma manobra de viação automóvel comprometeu a segurança do trânsito, pois se trata de conclusão a tirar das circunstâncias concretas ocorridas em cada caso, assim como determinar a existência de nexo de causalidade entre a omissão do sinal indicativo do início de qualquer manobra e o acidente que se lhe seguiu. | ||