Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070885
Nº Convencional: JSTJ00008414
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA
INTERESSADO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ19830714070885X
Data do Acordão: 07/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N329 ANO1983 PAG444
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED T2
PAG1149 PAG1332. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO90 PAG319 - ANO116 PAG51.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo os recorrentes suprido a falta de requerimento de citação de interessados, para o que tinham sido notificados, nos termos do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, verifica-se a ilegitimidade passiva e por isso o recurso não pode prosseguir (paragrafos 4 e 5 do citado artigo 57, 180, n. 3, e 185 do Estatuto dos Magistrados Judiciais).